Plano de saúde para MEI com funcionário: como funciona

Publicado em 18/09/2026 · Raeto Corretora de Seguros

Quando um Microempreendedor Individual cresce o suficiente para contratar o primeiro funcionário, uma dúvida comum aparece: dá para oferecer plano de saúde empresarial com um CNPJ de MEI e uma equipe tão pequena? A resposta é sim — mas o processo tem particularidades que vale entender antes de sair pedindo cotação, tanto do lado trabalhista (o que o MEI pode e não pode fazer ao contratar) quanto do lado do plano de saúde em si (quem pode entrar, que documentos a operadora pede e o que muda por causa do tamanho do grupo).

O MEI pode contratar funcionário — com limites bem definidos

A regra é clara e vem diretamente do Portal do Empreendedor, do governo federal: o MEI pode contratar no máximo um empregado, com remuneração de até um salário mínimo ou o piso da categoria profissional, registrado com carteira assinada e vínculo formalizado pelo eSocial. Não existe meio-termo informal aqui: sem esse registro formal, a empresa não tem como comprovar o vínculo empregatício exigido pelas operadoras de saúde para incluir o funcionário em um plano coletivo empresarial.

Na prática, isso significa que um MEI com funcionário tem, no mínimo, duas pessoas ligadas ao CNPJ para fins de plano de saúde: o próprio empreendedor, titular do negócio, e o empregado contratado.

Dá para contratar plano de saúde empresarial com apenas duas vidas?

Sim. Como já explicamos no post sobre quantas vidas são necessárias para contratar um plano de saúde empresarial, não existe uma lei que estabeleça um número mínimo de beneficiários para um plano coletivo empresarial — cada operadora define, comercialmente, a partir de quantas vidas aceita fechar contrato, e há operadoras que trabalham com grupos bem pequenos, inclusive de duas pessoas. O que muda é a variedade de opções e, em alguns casos, o valor da mensalidade: quanto menor o grupo, menor o poder de negociação do contrato, algo que uma corretora consegue equilibrar comparando várias operadoras ao mesmo tempo.

Também vale observar que, na definição da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), o plano coletivo empresarial é aquele contratado por uma pessoa jurídica para seus funcionários, sócios e estagiários — e a maioria das operadoras aceita incluir o próprio titular do MEI como beneficiário ao lado do funcionário contratado, já que ele responde legalmente pelo CNPJ. Ainda assim, vale confirmar essa possibilidade caso a caso, porque o critério pode variar de uma operadora para outra.

Quem mais pode entrar no plano

Além do titular do MEI e do funcionário, os planos coletivos empresariais costumam aceitar dependentes de ambos — cônjuge ou companheiro(a) e filhos, por exemplo — dentro do limite de parentesco definido pela ANS (até o terceiro grau de consanguinidade ou afinidade, conforme o caso). Isso amplia bastante o alcance do benefício mesmo em uma empresa que, formalmente, tem só duas pessoas registradas.

Documentos que a operadora costuma pedir

Para formalizar a contratação, a operadora normalmente solicita o CNPJ ativo do MEI, comprovante do vínculo empregatício do funcionário (carteira de trabalho assinada e guia do eSocial/FGTS) e, dependendo do caso, o cartão CNPJ atualizado. Algumas operadoras aplicam, comercialmente, um tempo mínimo de CNPJ ativo para aceitar contratos muito pequenos — essa exigência não está definida em lei nem é padrão entre todas as operadoras, então o caminho mais seguro é confirmar com antecedência, e uma corretora consegue comparar esse critério entre diferentes operadoras de uma vez.

Carência: o que muda quando o grupo é pequeno

A ANS estabelece que contratos empresariais com 30 ou mais beneficiários dispensam o cumprimento de carência para quem ingressa em até 30 dias da assinatura do contrato. Como um MEI com um único funcionário fica abaixo desse número, o período de carência normal costuma se aplicar — o que não impede a contratação, apenas significa que a cobertura para procedimentos mais complexos não é imediata. Algumas operadoras reduzem ou flexibilizam esse prazo comercialmente para grupos pequenos, mas isso varia de contrato para contrato.

Vale a pena contratar já como MEI com funcionário?

Para o pequeno empresário, oferecer plano de saúde logo ao contratar o primeiro funcionário costuma pesar na decisão de quem aceita a vaga — é um dos benefícios mais valorizados por quem está escolhendo entre propostas de emprego. E, para o próprio titular do MEI, incluir-se no mesmo plano resolve de uma vez a cobertura de saúde do empreendedor e do funcionário, sem depender de um plano individual separado, que costuma ter reajustes menos previsíveis ao longo dos anos. Ainda assim, vale comparar: o custo-benefício de um plano empresarial com duas vidas nem sempre supera o de um plano individual, e o caminho mais seguro para decidir é colocar as duas opções lado a lado antes de fechar contrato.

Como a Raeto pode ajudar

A Raeto ajuda pequenos empresários — inclusive MEIs com o primeiro funcionário recém-contratado — a entender quais operadoras aceitam grupos pequenos, comparar carência, rede credenciada e valores, e montar a documentação certa para a contratação. Fale com a Raeto e avalie, sem compromisso, se vale a pena oferecer plano de saúde empresarial já nessa fase do negócio.

Escrito pela equipe da Raeto Corretora de Seguros — no mercado desde 1997.